STF julga constitucionalidade da Lei das Estatais que exige quarentena para indicações políticas em empresas públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (6), à sessão destinada ao julgamento da constitucionalidade de parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para as diretorias de empresas públicas.

Em março deste ano, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena.

No mesmo mês, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, o que significa que solicitou mais tempo para analisar o caso, e suspendeu o julgamento.

Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com a manifestação de Mendonça, que profere seu voto neste momento. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado.

Segundo a Lei 13.303/2016 – conhecida como Lei das Estatais – é vedada a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.

Durante a sessão, os ministros do STF discutiram a constitucionalidade dessa exigência de quarentena para indicações políticas em empresas estatais. A votação dos ministros irá determinar se a Lei das Estatais será mantida integralmente, terá alguns dispositivos modificados ou será considerada inconstitucional.

O resultado do julgamento terá impacto direto nas regras de nomeação para cargos de direção em empresas controladas pelo Estado, afetando diretamente a participação de políticos e pessoas ligadas a partidos nesses cargos.

A decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais é aguardada com atenção por agentes do mercado, empresários e políticos, pois pode influenciar não apenas a gestão das estatais, mas também a relação entre o setor público e setor privado no Brasil. A expectativa é que o julgamento seja um marco importante na definição dos limites das nomeações políticas em empresas estatais e na separação entre interesses partidários e interesses públicos.

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