Senadores e PMs preocupados com derrubada de vetos em lei sobre crimes contra o Estado democrático de direito

Senadores e representantes das forças de segurança manifestaram preocupação com a possibilidade de derrubada dos vetos a alguns dispositivos da Lei 14.197, de 2021, que inseriu no Código Penal novos crimes contra o Estado democrático de direito e revogou a antiga Lei de Segurança Nacional. Durante uma audiência pública da Comissão de Segurança Pública (CSP), nesta terça-feira (5), os participantes afirmaram que a derrubada dos vetos poderá trazer insegurança jurídica e alto risco de inibição da atuação das forças de segurança.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), autor do requerimento para a realização do debate, expressou sua esperança de que os vetos sejam mantidos. Em sua visão, a derrubada dos artigos provocará não só insegurança jurídica, mas também uma insegurança institucional.

Os representantes das forças de segurança, como o diretor de assuntos legislativos da Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miler da Silva, também alegaram que os artigos em questão apresentam subjetividade e vão gerar insegurança jurídica em relação à avaliação sobre se uma determinada atuação foi com excesso ou não. Para eles, uma lei penal precisa ser editada de forma clara, precisa e que não deixe margem para dúvidas que possam gerar omissão ou ação sem a devida segurança jurídica.

Os representantes manifestaram o sentimento de grande parte da corporação das polícias e dos bombeiros militares, argumentando que caso os congressistas decidam pela derrubada dos vetos, eles estarão impossibilitados e temerosos de atuar diante da falta de clareza e definição do texto.

O trecho sobre o “atentado ao direito de manifestação” estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem usar de “violência ou grave ameaça” para impedir manifestações de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos ou outros grupos políticos, étnicos ou religiosos. A pena é ainda maior se a repressão causar lesão corporal grave (até oito anos) ou morte (até 12 anos).

Já o outro trecho amplia em 50% o tempo de prisão por crimes contra o Estado de direito, se cometido por militares, e também inclui a perda do posto e da patente.

O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra PM/BM), Heder Martins de Oliveira, argumentou ainda que, da forma como estão descritas, as penalidades recairão apenas a quem está na ponta de atuação, ou seja, os praças militares e os bombeiros. Izalci propôs a manutenção dos dois vetos e a busca de um entendimento entre Legislativo e Executivo para “discutir uma redação mais adequada”.

Presente na audiência, o coordenador-geral de Governança e Gestão do Sistema Único de Segurança Pública, Marcio Júlio da Silva Mattos, reconheceu que o texto da lei não é o mais perfeito, mas defendeu que o Legislativo delibere sobre o tema que, na sua avaliação, precisa ser regulada. Ele também reconheceu o papel do Executivo em regular essas questões, e não apenas das forças de segurança, mas de regular a atuação dos seus profissionais que de uma maneira geral vai ter de ser preenchida e essa questão tem de ser enfrentada. E se o impulso está sendo dado pelo Legislativo, que assim o seja.

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