Seguindo em frente, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, solicitou à União que prosseguisse com a operação na terra indígena, considerada a mais desmatada do país. Barroso afirmou que a decisão do colega não interferia nas ações já homologadas pela corte.
Diante dessa situação, a PGR argumenta que Nunes Marques deveria ser declarado impedido de proferir decisões nesse processo. Segundo a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, o ministro concedeu uma decisão favorável à mesma associação de produtores rurais quando ainda estava atuando no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), o que, na opinião da PGR, deveria restringir sua atuação.
O caso em questão remonta a 2016, quando Nunes Marques, atuando como desembargador federal, acatou um pedido de conflito de competência apresentado pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Paredão (Aparpp), determinando a suspensão da desocupação de milhares de colonos da terra indígena. A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) havia movido a ação.
A PGR baseia seu pedido de impedimento do ministro do STF no Código do Processo Civil e no regimento interno do Supremo, que vedam a atuação de um magistrado caso ele já tenha tomado conhecimento do mesmo processo anteriormente, em outro grau de jurisdição.
Além disso, é importante ressaltar que a Terra Indígena Apyterewa sofre com exploração ilegal por parte de garimpeiros, madeireiros e criadores de gado. A presença desses invasores, aliada à pressão política sobre o território no Pará, tornou a situação ainda mais complexa. Tanto é que o início da operação teve que ser adiado por conta disso, e as ações de campo chegaram a ser suspensas.
Portanto, diante dessa conjuntura, a atuação do ministro Kassio Nunes Marques no processo de desintrusão de invasores da Terra Indígena Apyterewa merece ser discutida e examinada com cautela, de modo a garantir a imparcialidade e a legalidade das decisões que afetam diretamente a vida e a proteção dos povos indígenas no Brasil.