Essa alteração proposta revoga dois artigos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017). O primeiro artigo dispensa a autorização prévia de sindicato nos casos de demissão sem justa causa, seja ela individual, plúrima, ou coletiva. Já o segundo artigo considera presumida a quitação plena e irrevogável de direitos trabalhistas nos casos de adesão a plano de demissão voluntária ou incentivada, nos casos de dispensa individual, plúrima, ou coletiva.
Na justificação do projeto, Paim destaca a importância de diferenciar as dispensas individuais das dispensas plúrimas e coletivas. Ressalta também que a dispensa coletiva exerce um grande impacto não apenas na vida empresarial, mas também na comunidade. Weverton, em seu relatório, reforça que os trabalhadores não podem ser fragilizados em nome de uma racionalidade econômica.
Após a análise da CDH, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cuja decisão é terminativa.
Outro ponto em pauta na CDH é o projeto (PL 3.242/2020) proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) que insere no Estatuto do Idoso a figura do cuidador de idosos e exemplifica suas atribuições. O texto define cuidador de pessoa idosa como aquele que presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, visando sua autonomia, independência e bem-estar.
Arns destaca na justificação do projeto que a legislação atual não reconhece adequadamente os cuidadores de idosos, apesar do grande crescimento do número de cuidadores. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), concorda com a necessidade de reconhecer os cuidadores na legislação.
Além disso, é prevista a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 71/2023, que tem como objetivo suspender a portaria que cria o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). O propositor, senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu relatório contrário da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que defendeu a portaria, afirmando que é imperativo criar políticas públicas que dialoguem com a equidade de gênero, raça e orientação sexual.
A decisão sobre esses e outros itens agendados para a reunião da Comissão de Direitos Humanos será de extrema importância para o desfecho de questões fundamentais para a proteção e o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e idosos, bem como para a discussão sobre políticas de equidade de gênero e raça.