Diante disso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi procurado para esclarecimentos, mas apenas respondeu com duas frases: “O governo federal não reincluiu nenhum campo. Foram apenas mantidos os campos existentes”, em referência ao fato de que as mudanças anunciadas em maio nunca entraram em vigor na prática, pois nenhum decreto nesse sentido foi publicado.
Todas essas mudanças causaram impacto, uma vez que em maio deste ano, o ministério anunciou mudanças no layout da carteira nacional de identidade, com o objetivo de tornar o documento mais inclusivo e representativo. O novo documento impresso seria sem o campo referente ao sexo, contendo somente o nome que a pessoa declararia no ato da emissão, sem a distinção entre nome social e nome do registro civil.
O secretário de Governo Digital da pasta, Rogério Souza Mascarenhas, afirmou que a nova carteira de identidade seria um instrumento que permitiria a reconstrução da relação de cidadania entre o Estado e o cidadão, além de promover o reconhecimento da pessoa. O anúncio das mudanças, no primeiro semestre, aconteceu durante cerimônia alusiva ao dia internacional e nacional de enfrentamento à violência contra pessoas LGBTQIA+.
Essas alterações foram solicitadas pelo Ministério dos Direitos Humanos, visando promover mais cidadania e respeito a esse público, e também faziam parte do compromisso do governo federal com políticas públicas voltadas a esse grupo. No entanto, o governo optou por manter o modelo previsto inicialmente, com a separação dos campos para nome de registro e nome social, além de incluir novamente o campo “sexo” no documento.
O presidente Lula, nesta semana, publicou um decreto que prorroga a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal para até 11 de janeiro do próximo ano, estabelecendo diretrizes de proteção de dados. Segundo um interlocutor do projeto da nova carteira de identidade, a mudança anunciada em maio não foi efetivada por falta de tempo hábil. A legislação determina que todas as pessoas devam ter documento de identidade com o número do CPF até o dia 11 de janeiro do próximo ano, o que tornou inviável a implementação das mudanças anunciadas.
No entanto, não há impedimento para que essa discussão seja retomada, e que haja novos decretos prevendo o layout anunciado em maio, caso as pessoas desejem solicitar um novo documento mais inclusivo. A proposta de deixar apenas o nome social no documento visa evitar constrangimentos para os portadores, porém, para questões de segurança, nos sistemas internos, os nomes de registros e demais informações ainda serão solicitadas para possibilitar a identificação das pessoas.