Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de Lei 3874/23 proíbe compra e posse de armas por agressores de mulheres em análise na Câmara dos Deputados.

Na manhã de 01/11/2023, um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de proibir a compra, posse e porte de armas de fogo e munições por pessoas que possuem registros de agressão contra mulheres. De autoria do deputado Max Lemos, o Projeto de Lei 3874/23 está gerando grande discussão no cenário político nacional.

De acordo com o texto da proposta, a proibição abrange qualquer pessoa que esteja respondendo a inquérito ou processo judicial por violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica contra mulher. Além disso, os órgãos responsáveis por autorizar a compra e porte de armas de fogo e munições serão obrigados a consultar os registros de inquérito e processos judiciais antes de conceder as licenças.

Outro ponto importante do projeto é a necessidade do governo disponibilizar um canal para receber denúncias anônimas sobre tentativas de aquisição de armas por agressores de mulheres. O deputado Max Lemos argumenta que o uso de armas de fogo em casos de violência contra as mulheres agrava os danos e riscos envolvidos. Ele destaca que a presença de armas aumenta a letalidade das agressões, tornando mais provável que conflitos domésticos resultem em tragédias irreparáveis. Além disso, o acesso do agressor a armas de fogo coloca as mulheres em maior risco de intimidação, dificultando-as na busca por ajuda e perpetuando o ciclo de abuso.

A proposta já está em tramitação e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tem gerado debate e dividido opiniões entre os parlamentares e a sociedade civil.

Cabe ressaltar a importância e relevância deste projeto de lei, que visa trazer maior proteção e segurança para as mulheres que são vítimas de violência. Acompanharemos de perto a evolução da tramitação desse projeto e os possíveis desdobramentos que essa proposta poderá gerar no âmbito legal e social do país.

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