De acordo com a nova legislação, cabe ao Poder Executivo regulamentar as regras e as condições de prestação dos serviços postais e de comunicação multimídia. A comunicação multimídia é definida como serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.
Essa decisão foi tomada como forma de fortalecer as empresas estatais e garantir a prestação de serviços públicos de qualidade. A contratação preferencial dos Correios e da Telebras pelos órgãos públicos federais visa, portanto, a proteção e a valorização das empresas estatais, bem como a promoção de uma concorrência mais justa no mercado de serviços postais e de comunicação multimídia.
A medida tomada pelo Congresso e sancionada pelo presidente em exercício visa aperfeiçoar o modelo de prestação de serviços públicos e garantir que as empresas estatais tenham preferência na contratação, promovendo assim a manutenção e o fortalecimento do setor estatal. Espera-se que essa decisão traga benefícios tanto para as empresas estatais quanto para a população brasileira, garantindo a continuidade e a melhoria dos serviços prestados.
Portanto, a nova Lei 14.744, de 2023, representa um marco na regulamentação dos serviços postais e de comunicação multimídia no país, buscando assegurar a preferência das empresas estatais nesses setores e promover a qualidade na prestação de serviços públicos. A decisão agora aguarda a regulamentação por parte do Poder Executivo, que deverá estabelecer as regras e condições para a contratação preferencial dos Correios e da Telebras pelos órgãos públicos federais.