A proposta, agora aprovada pela CMA, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada mais uma vez antes de prosseguir para as próximas etapas legislativas.
O projeto de lei visa combater de forma mais efetiva a introdução ilegal de animais no país, um problema que tem consequências graves para a biodiversidade e para o equilíbrio dos ecossistemas. Além disso, busca-se também coibir o tráfico internacional de animais selvagens, uma prática nociva que contribui para a redução populacional e até mesmo para a extinção de diversas espécies.
Com o aumento da pena para o crime de introdução ilícita de animais, busca-se desestimular e punir de forma mais efetiva os responsáveis por essa prática criminosa. A proposição do PL 4.043/2020 reflete a preocupação e o comprometimento do legislativo com a proteção da fauna e a preservação do meio ambiente.
A relatora do projeto, senadora Tereza Cristina, enfatizou a importância da mudança na nomenclatura do crime, destacando a necessidade de uma definição mais abrangente que englobe não apenas o tráfico internacional de animais, mas também outras formas de introdução ilegal de animais no país.
Portanto, a aprovação do projeto de lei pela CMA representa um passo significativo no combate ao tráfico e à introdução ilícita de animais, e sinaliza o compromisso do Senado em proteger a fauna brasileira e combater práticas que ameacem a diversidade biológica do país.