O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) causou surpresa ao voltar atrás de sua própria decisão e absolver Marlene Araújo Lula da Silva, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de uma condenação por supostamente ser funcionária fantasma do Conselho Nacional do Sesi.
Em 2018, Marlene e o então presidente do Sesi, Jair Meneguelli, foram condenados a pagar uma multa total de R$ 213 mil e ficar impedidos de assumir cargos públicos por três anos, com base em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU). Na época, ela não conseguiu comprovar suas atividades no Sesi, o que levou o TCU a considerá-la uma funcionária fantasma, recebendo salários sem trabalhar. A decisão foi aprovada por unanimidade.
No entanto, na última quarta-feira (29), o plenário do TCU analisou um recurso de revisão contra esse acórdão e absolveu Marlene da acusação. A punição a Meneguelli e outros funcionários foi mantida, mas para a nora de Lula houve uma mudança de entendimento.
O ministro e ex-senador Vital do Rêgo, relator do recurso, justificou que um funcionário público não tem a obrigação de possuir comprovantes dos dias que trabalhou, e ressaltou que, desde que foi nomeada assessora da Presidência do Sesi em 2007, Marlene era dispensada de bater ponto e atuava no papel de relações institucionais. Segundo ele, essas atividades não deixam vestígios físicos e produtos que possam ser guardados.
Essa decisão do TCU gerou controvérsia e críticas por parte de especialistas em direito administrativo, que argumentaram que a mudança de entendimento do tribunal pode sinalizar um enfraquecimento do combate à corrupção e à malversação de recursos públicos.
A defesa de Marlene comemorou a decisão e afirmou que sempre acreditou na inocência da cliente, destacando que a revisão do acórdão do TCU reconhece que ela sempre exerceu suas funções de forma ética e diligente.
A decisão do TCU em relação a Marlene Araújo Lula da Silva certamente continuará gerando repercussão e debates acalorados entre especialistas e a opinião pública. O caso lança luz sobre as nuances do direito administrativo e a responsabilidade dos órgãos de controle na fiscalização dos recursos públicos. Ainda resta aguardar novos desdobramentos e possíveis impactos dessa revisão na imagem do tribunal e na sua atuação no combate à corrupção.