A nova lei que prevê facilidades para a quitação de débitos tributários com a Receita Federal entrou em vigor, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. De acordo com a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União, os contribuintes poderão efetuar o pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelar o restante em até 48 vezes.
A nova norma surgiu a partir do Projeto de Lei 4.287/2023, de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), que recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
O senador Coronel destacou em seu relatório que a proposta é meritória, pois objetiva incentivar a conformidade tributária, gerando regularidade fiscal para os contribuintes e reduzindo o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária.
A lei estabelece que não haverá redução de juros para pagamentos feitos em mais de 49 parcelas, e sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado.
Os contribuintes terão até 90 dias após a regulamentação da lei para realizar a “autorregularização incentivada”, que se trata da quitação voluntária de débitos. Além disso, a empresa devedora poderá usar créditos de precatórios, prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida.
É importante ressaltar que os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte não podem ser objeto de autorregularização.
A nova lei abrange diversos impostos administrados pela Receita Federal, como o Imposto de Renda da pessoa física, Imposto de Renda da pessoa jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Operações de Crédito, entre outros.
Com a facilitação da quitação de débitos tributários, o governo busca incentivar a regularização fiscal e diminuir o passivo de créditos em cobrança, beneficiando tanto os contribuintes quanto o país como um todo.