Entretanto, o julgamento foi reiniciado após um pedido de destaque feito pelo próprio Barroso, o que levou o caso para o plenário físico, onde o debate ocorre em tempo real. Apesar da maioria indicada, ainda há controvérsias sobre as medidas que devem vigorar até que a lei seja aprovada pelo parlamento, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.
A ADO sobre o assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade alega que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. No entanto, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi aprovada.
A discussão se baseia no artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, que estipula que a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Para a CNTS, esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.
O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, que já se aposentou, votou no sentido de julgar improcedente a ação. Outros sete ministros votaram a favor de reconhecer a omissão e estabelecer um prazo de 18 meses para a aprovação da lei, mas não houve consenso quanto às consequências do descumprimento desse prazo.
No voto anterior ao destaque da ação, Barroso opinou que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. A ministra Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que essa equiparação seja válida desde já, até que a omissão seja corrigida.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado a favor de que o Supremo não estabelecesse regras sobre o assunto, mas a medida poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido. Os votos devem ser novamente computados no julgamento presencial, o que abre a chance para que os ministros revejam suas posições.