Plenário aprova mudanças no Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda no exterior por meio de offshores.

O projeto de lei que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi aprovado em votação simbólica pelo Plenário nesta quarta-feira (29) e será encaminhado à sanção presidencial. O PL 4.173/2023, aprovado em regime de urgência, altera uma série de leis, incluindo o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi o relator do projeto e o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), criticou a iniciativa, destacando que o governo atual “tem pouco apreço pelas contas públicas”. Segundo Marinho, o governo tem se concentrado em resolver problemas das contas públicas pelo lado das receitas, com medidas recorrentes que não se repetirão nos anos subsequentes.

Outro senador que se opôs ao projeto foi Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), classificando o texto de “tecnicamente horrível e mal feito, de total ineficácia, que não vai aumentar a arrecadação do governo”. Segundo ele, a proposta é tão aberta que prevê o fim dos fundos exclusivos no país a partir de janeiro do próximo ano.

Na proposta aprovada, os contribuintes pessoas físicas terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas. De acordo com dados do Banco Central, brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, a maioria em participações em empresas e fundos de investimento.

O projeto também foi criticado pela sua redução na arrecadação inicialmente prevista, prejudicando a meta do governo de zerar o déficit primário em 2024. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter estes recursos. Além disso, a proposição estabelece imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem.

Em relação aos fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração, terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente, a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento.

A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 22 de novembro. Com críticas e elogios, o projeto agora segue para análise presidencial.

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