O deslizamento aconteceu em um trecho da rodovia que é concedido pela União à concessionária ALS (Arteris Litoral Sul). A investigação feita pela Polícia Civil do Paraná não resultou em indiciamentos, e o Ministério Público do Estado sugeriu o arquivamento do caso, alegando que as mortes foram causadas por um “fenômeno natural de causas múltiplas e complexas”.
Mesmo com essa conclusão, o desastre na BR-376 gerou um procedimento preparatório no Ministério Público Federal para apurar as responsabilidades ou omissões das instituições envolvidas, mas também foi arquivado.
A concessionária Arteris Litoral Sul, responsável pela rodovia, alega que as suas fiscalizações de prevenção dentro da faixa de domínio da concessão “não indicavam riscos no local dos fatos”, e que o deslizamento teve início com ruptura e posterior acúmulo de água fora dos limites da concessão, aproximadamente 100 metros além da faixa de domínio. A empresa ainda menciona que uma “obra definitiva” ainda precisa ser realizada no local, porém defende um reequilíbrio financeiro no contrato de concessão e está em tratativas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para executar a obra.
Os familiares das vítimas, representados pelo advogado Thiago Mattos de Oliveira, entraram com processos na Justiça Federal para pedir indenizações por dano moral e material desde o início do ano, mas até o momento aguardam respostas.
Marina de Souza Iavorski, irmã de uma das vítimas, relatou que o caminhão do seu irmão era a principal fonte de renda da família, e que, apesar da oferta de acompanhamento psicológico por parte da concessionária, não houve indenização. Ela afirmou que o caminhão era “a nossa empresa, minha e do meu irmão. O nosso ganha pão”.
A advogada Juliana Bertholdi acrescenta que é difícil conseguir punir alguém no país em casos como esse, e ressalta a sensação de impunidade. “E, na minha leitura, é um ato criminoso. Porque a gente tem ofensa a bens jurídicos, a vida, a integridade física e a propriedade destas pessoas. E é por isso que eu defendo a possibilidade de responsabilizar criminalmente a empresa”, afirmou.