Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprova projeto para dispensar autorização judicial na revenda de veículos com isenção fiscal.

Na última terça-feira (28), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dispense a necessidade de autorização judicial para a revenda de veículos comprados com isenção fiscal por representantes de pessoas com deficiência. A única condição para que essa dispensa seja válida é que a compra tenha sido feita sem o uso da renda ou do patrimônio da pessoa com deficiência.

Segundo o relator da proposta, deputado Sargento Portugal, o objetivo do projeto é facilitar a revenda de veículos adquiridos com isenção de IPI, ICMS ou IOF, sem que haja a dilapidação patrimonial da pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 2124/22, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e recebeu parecer favorável do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

O processo administrativo que autorizar a isenção também deverá comprovar que o valor usado na compra não pertence à pessoa com deficiência. O projeto não altera os prazos legais de liberação para revenda.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a dispensa de autorização judicial para a revenda de veículos com isenção fiscal é uma medida que busca simplificar e agilizar o processo de revenda, proporcionando mais praticidade para os representantes de pessoas com deficiência.

Com a aprovação do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ele agora segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A iniciativa é mais um passo em direção a um ambiente legal e regulatório mais inclusivo e acessível para as pessoas com deficiência, garantindo que elas não enfrentem obstáculos desnecessários ao exercer seu direito à mobilidade e autonomia. A reportagem foi realizada por Emanuelle Brasil, com edição de Natalia Doederlein.

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