Ministro Dias Toffoli suspende multa e autoriza pagamento atrasado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal, sem aplicação de penalidades.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (6) ao suspender a multa aplicada pela União ao estado do Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021. A medida tomada por Toffoli foi de suspender o aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizar que o governo do Rio possa pagar as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem a aplicação de penalidades.

Entretanto, mesmo com a decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou o pedido para suspender o pagamento da dívida totalmente. O estado tem um déficit orçamentário previsto em R$ 8,5 bilhões para 2024. O ministro ressaltou que não era apropriado conceder a suspensão dos pagamentos até que haja uma repactuação da dívida pública, pois isso poderia aumentar a insegurança jurídica e a condição de insolvabilidade reconhecida.

O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios para estados em situação de desequilíbrio fiscal, como a flexibilização de regras fiscais e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Porém, em contrapartida, é necessário que sejam adotadas reformas institucionais para reestruturar o equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às regras dos servidores da União.

O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime em 2017 e, mesmo sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio de 2021, com o plano sendo aprovado em junho do mesmo ano. O novo RRF, criado em janeiro de 2021, permite que o Rio de Janeiro tenha até 2031 para quitar suas dívidas com a União.

Essa decisão do ministro Toffoli traz alívio temporário para o estado do Rio de Janeiro, mas também ressalta a importância de medidas que visem à reestruturação fiscal e ao cumprimento de compromissos financeiros para garantir a estabilidade econômica da região.

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