De acordo com o projeto aprovado, as faturas dos serviços deverão informar as datas, horários, duração e frequência das interrupções de forma clara e precisa. No entanto, caso a interrupção seja decorrente de motivos exclusivamente relacionados ao consumidor, episódios fortuitos e inevitáveis, ou manutenções comunicadas com 48 horas de antecedência (desde que não excedam 4 horas mensais), a compensação não será devida.
Vale destacar que o texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator do projeto, o deputado Gilson Daniel, para o Projeto de Lei 3172/19, apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim, e três apensados. O relator consolidou essas quatro iniciativas em uma nova proposta. Além disso, cabe ressaltar que o texto inclui medidas no Código de Defesa do Consumidor, a fim de auxiliar os órgãos reguladores e os usuários dos serviços na busca pela defesa de direitos.
O projeto em questão ainda precisa tramitar pelas comissões de Comunicação, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Acompanharemos o desenrolar desta proposta e manteremos todos informados sobre seu andamento.