A lei estabelece que a pensão aos filhos não será transmitida aos herdeiros destes e também eleva o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo. Além disso, estende o benefício para as pessoas submetidas a isolamento domiciliar ou em seringais, não se restringindo apenas aos internados em hospitais-colônia. A proposta foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos.
De acordo com o deputado Diego Andrade, as pessoas com hanseníase eram separadas de suas famílias de forma violenta e internadas compulsoriamente, permanecendo institucionalizadas por várias décadas. Muitos destes pacientes se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascer, eram separados dos pais e levados para instituições denominadas “preventórios”, onde sofriam abusos e preconceito. A prática de separação das crianças de seus pais persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada, embora tenha sido abolida em 1962.
Os benefícios concedidos pela nova legislação visam reparar injustiças históricas cometidas contra famílias afetadas pela hanseníase. O pagamento de uma pensão especial aos filhos dos pacientes é um reconhecimento do sofrimento e das violações cometidas durante o período em que a prática de isolamento compulsório estava vigente.
A aprovação da lei é um marco importante para o reconhecimento e reparação histórica das vítimas da hanseníase e suas famílias. A iniciativa foi elogiada pelo deputado Diego Andrade, que ressaltou a importância do projeto nas redes sociais. Com a entrada em vigor da nova legislação, espera-se que os filhos das vítimas da política de isolamento compulsório possam ser devidamente amparados e tenham suas histórias reconhecidas. Esta é mais uma etapa em direção à reparação de injustiças cometidas no passado, em nome da justiça social e da dignidade humana.