Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de Lei 4069/23 busca combater a violência política contra mulheres e prevê punição para omissão na aplicação de recursos eleitorais.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) é a autora do Projeto de Lei 4069/23, que tem como objetivo aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à violência política contra as mulheres. A proposta busca tornar crime a omissão ou fraude na aplicação de recursos eleitorais destinados a mulheres, aplicando tanto a natureza monetária quanto ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. A pena prevista é de reclusão, de três a seis anos, além de multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta sugere alterações no Código Eleitoral, na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. Além disso, também propõe punições para aqueles que não comunicarem à autoridade pública a prática de violência política contra a mulher, com pena de detenção, de seis meses a três anos.

A deputada Laura Carneiro destacou que o Ministério Público Federal (MPF) registrou 112 ocorrências de violência política contra a mulher entre agosto de 2021 e novembro de 2022. Em média, a cada 30 dias, sete casos envolvendo humilhação, constrangimento, ameaça ou prejuízo contra candidatas ou mandatárias em razão de sua condição feminina foram registrados.

A justificativa para o projeto se baseia na importância da denúncia de violência política para comprovar a triste realidade da situação no Brasil. Por conta disso, o texto prevê medidas de proteção para vítimas e denunciantes, que poderão ser estabelecidas por União, Estados, Distrito Federal e municípios.

O projeto também adota procedimentos semelhantes aos definidos pela Lei Henry Borel, que estabelece mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A proposta já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e aguarda aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário.

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