O STJ havia decidido que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial. No entanto, o ministro Cristiano Zanin argumentou que o compartilhamento sem autorização judicial já havia sido validado pelo próprio STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro salientou que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso específico em investigação.
Ao analisar a questão, Zanin destacou que “não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o ‘fishing expedition’ [requisição genérica]”.
A decisão do ministro do STF poderá ter um impacto significativo no andamento das investigações de lavagem de dinheiro em todo o país, uma vez que facilita o acesso da polícia a informações financeiras relevantes sem a necessidade de autorização judicial prévia. Essa medida vem em meio a um contexto de intensificação dos esforços para combater crimes financeiros no Brasil, como parte de uma estratégia mais ampla de combate à corrupção e atividades ilícitas no país.
Diante disso, a decisão de Cristiano Zanin representa um passo crucial no sentido de fortalecer os mecanismos de investigação e controle de atividades financeiras suspeitas, evidenciando a importância do trabalho conjunto entre os órgãos de inteligência e de segurança do país para desmantelar esquemas de lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos.