Essa emenda possibilita que uma pessoa demandada em ações judiciais semelhantes, que tramitam em diferentes juizados especiais cíveis, possa solicitar que sejam julgadas no mesmo juizado. Para isso, o réu deve fazer o pedido em até cinco dias de sua citação pelo Poder Judiciário. É importante ressaltar que a emenda de Viana especifica que se tratam de cinco dias úteis.
A alteração proposta pela emenda de Viana afetaria a Lei dos Juizados Especiais e Criminais (Lei 9.099, de 1995). De acordo com ela, as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) seriam aplicadas para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. A competência, como definida pelo CPC, é a atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado.
O objetivo dessa modificação é evitar casos em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, muitas vezes localizados em cidades diferentes. Isso dificulta o comparecimento do réu às audiências pela simples impossibilidade de deslocamento. Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, o que pode levar à condenação do réu.
Além disso, a CCJ adiou a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que prevê ao militar federal candidato a cargo eletivo, no registro de sua candidatura, a transferência automática para a reserva não remunerada ou remunerada, caso possua mais de 35 anos de serviço. O texto apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) tem parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), mas o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista da matéria.