Durante a manifestação enviada à Corte, o advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou se é razoável impor essa obrigação a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam inscritas no cadastro do ICMS. Além disso, ele levantou a questão da constitucionalidade de uma norma geral e abstrata que cria o dever de fornecimento de informações sigilosas de todas as transferências e transações financeiras dos cidadãos brasileiros.
Por outro lado, os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é fundamental para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.
Até o momento, apenas a relatora, Cármen Lúcia, proferiu seu voto, que foi pela negação da ação do Consif. Em sua visão, não há quebra de sigilo, pois a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal têm a obrigação de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas, utilizando-os exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira, 24. A decisão do STF sobre esse caso pode ter grandes repercussões para as relações entre instituições financeiras e os Estados, além de impactar diretamente a garantia do sigilo bancário dos cidadãos. O desfecho desse julgamento será aguardado com expectativa e poderá trazer mudanças significativas para o setor financeiro e para a proteção dos dados dos clientes.