De acordo com o coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Evaldo Azevedo, a lei tem um caráter educacional ao atribuir aos organizadores a obrigatoriedade de informar e orientar os participantes do evento sobre o descarte correto, além de estratégias de divulgação do próprio evento. A responsabilidade por essa destinação é dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos dos eventos.
A participação de cooperativas de catadores de material reciclável é preferencial no processo de reciclagem estabelecido pela nova legislação, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço. A presença das cooperativas traz um importante componente de sustentabilidade, uma vez que elas são capacitadas para realizar a destinação adequada aos materiais recicláveis.
Além disso, o Estado de São Paulo conta com uma plataforma da SEMIL (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) que contribui para subsidiar os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos e na gestão estadual na formulação de políticas públicas de apoio e otimização.
A adesão de cada prefeitura é obrigatória para a cidade ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental. A inscrição é anual e feita por meio de um formulário que permite o cálculo anual do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que dá acesso ao benefício do ICMS Ambiental.
Com a implementação dessa nova lei, o Estado de São Paulo está mostrando um compromisso com a gestão sustentável dos resíduos recicláveis, incentivando a participação das cooperativas e promovendo a conscientização sobre a importância do descarte correto dos materiais. Essa iniciativa, além de beneficiar o meio ambiente, também traz ganhos econômicos e sociais para as cooperativas envolvidas.