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Projeto de Lei 3965/23 propõe dar status de lei ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático, regulamentando a distribuição de material para escolas públicas.

Na última semana, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3965/23, que pretende conferir status de lei ao Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), atualmente regulamentado apenas por decreto do governo federal. A proposta, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras, do Partido Verde (PV) do Distrito Federal, tem como objetivo fornecer maior segurança jurídica ao programa, que existe desde 1937 e nunca foi regulamentado por lei.

O PL 3965/23, que agora tramita na Câmara dos Deputados, replica em diversos pontos o Decreto 9.099/17, além de atualizar as regras do programa à legislação mais recente. Dentre as inovações propostas, o projeto estabelece que o programa distribuirá exclusivamente livros literários para a educação infantil e deixa para regulamento algumas decisões, como quem será o órgão gestor do PNLD – atualmente a gestão é realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC).

O PNLD é responsável por adquirir e distribuir material didático para alunos e professores de escolas públicas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além de beneficiar instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. Anualmente, o programa seleciona os livros que poderão ser adquiridos, de acordo com critérios estabelecidos em edital, e os Correios se encarregam de distribuir os livros escolhidos.

Este ano, o PNLD destinou R$ 1,5 bilhão para a compra de material didático e literário, resultando na aquisição de 131 milhões de exemplares. O PL 3965/23 será analisado pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, podendo perder esse caráter em caso de decisão divergente entre as comissões ou de recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Ainda que a proposta de lei tenha sido apresentada, sua tramitação e aprovação estão sujeitas a discussões e possíveis alterações ao longo do processo. No entanto, caso o PL 3965/23 seja aprovado, representará um importante marco na formalização e regulamentação do PNLD, trazendo maior segurança jurídica e transparência ao programa que beneficia milhões de alunos e professores em todo o país.

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