Repórter São Paulo – SP – Brasil

Projeto de Lei prevê que Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher acolham filhos vítimas de violência doméstica e familiar.

O deputado Marangoni, do partido União-SP, é o autor do Projeto de Lei 1653/23, que propõe que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) realizem o acolhimento de filhos menores de idade, inclusive aqueles que são fruto de filiação socioafetiva. A proposta, em fase de análise na Câmara dos Deputados, sugere uma alteração na Lei 14.541/23, que determina o funcionamento ininterrupto das delegacias especializadas.

Atualmente, as Deam têm o propósito de atender às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como de crimes contra a dignidade sexual. Além disso, devem atuar na investigação de feminicídios e manter o atendimento em vigor 24 horas por dia, inclusive em feriados e fins de semana. No entanto, o deputado Marangoni argumenta que as delegacias devem estender sua atuação para o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, já que possuem a qualificação necessária para encaminhar essas vítimas para o devido apoio.

O projeto segue em tramitação no caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta de Marangoni levanta discussões importantes sobre o acolhimento e proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, sinalizando a necessidade de um olhar mais abrangente sobre a questão, considerando também o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos nessas situações. A ampliação do escopo de atuação das Deam reflete a preocupação com a proteção integral das vítimas desse tipo de violência, alinhando-se com as diretrizes de proteção e amparo previstas na legislação.

A análise do projeto de lei 1653/23 sinaliza a importância de políticas públicas mais abrangentes no combate à violência doméstica e à proteção das vítimas, considerando o contexto familiar e as necessidades das crianças e adolescentes envolvidos. A discussão sobre a proposta e sua eventual aprovação podem representar avanços significativos na garantia de direitos e na proteção das vítimas de violência doméstica no Brasil.

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