O caso em questão trata de um empresário que foi processado pela justiça castrense por oferecer propina a um oficial do Exército, com o objetivo de obter autorização para comercializar vidros blindados. Antes de chegar ao STF, o Superior Tribunal Militar (STM) havia negado a transferência do processo para a Justiça comum, mantendo a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.
Ao desempatar o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar tem a responsabilidade de julgar crimes conforme determinação da lei. Segundo ele, da mesma forma que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas.
Além disso, outra discussão que está pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou uma ação em 2013 para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.
Essa decisão do STF levanta questões importantes sobre a competência da Justiça Militar e tem impacto direto na forma como casos envolvendo civis e militares podem ser julgados no país. Além disso, a decisão também envolve reflexões sobre a delimitação da atuação da Justiça Militar em situações específicas, como as operações de GLO. A retomada desse julgamento será aguardada com atenção, já que suas consequências são relevantes para a ordem jurídica do país.