As alterações propostas no projeto de lei preveem que a autorização do órgão gestor de unidade de conservação para a emissão do licenciamento ambiental de um empreendimento e a própria licença ambiental não afastarão a necessidade do licenciamento urbanístico, cuja competência é exclusivamente da autoridade municipal. Essas mudanças são consideradas necessárias pelo autor da proposta para manter a competência do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento territorial e a gestão urbanística do arquipélago, que faz parte do estado de Pernambuco.
Após a Constituição extinguir o Território de Fernando de Noronha em 1988, o arquipélago passou a fazer parte de Pernambuco. Em 1995, uma lei estadual definiu a jurisdição plena do Distrito Estadual sobre todo o arquipélago, que inclui quatro unidades de conservação marinhas, duas federais e duas estaduais. Recentemente, um acordo judicial delimitou as responsabilidades e as competências da União, de Pernambuco, do Distrito Estadual e dos respectivos órgãos.
O projeto de lei em tramitação tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A intenção do deputado é resguardar a competência municipal do Distrito Estadual de Fernando de Noronha sobre o ordenamento e a gestão urbanística do arquipélago com as mudanças propostas.
A proposta do deputado Mendonça Filho visa aprimorar a legislação e garantir a gestão adequada do urbanismo em projetos de grande impacto ambiental, respeitando as competências municipais do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. A tramitação do projeto segue em análise nas comissões competentes da Câmara dos Deputados.