No entanto, duas semanas depois, a Presidência da República enviou uma nova mensagem para incluir os R$ 15 bilhões destinados a estados, Distrito Federal e municípios. Desse total, R$ 8,7 bilhões serão destinados para cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Os R$ 6,3 bilhões restantes serão usados para compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) em 2023.
A liberação para compensar as perdas com o ICMS está prevista na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, que começaria apenas em 2024, devido ao espaço fiscal disponível em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Os R$ 15 bilhões liberados neste ano serão rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada entidade. A redução da receita foi provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
Além disso, o Congresso adiou a análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares, inicialmente previstos para essa quinta-feira (7), para o dia 23 de novembro. Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou questões como a exploração econômica das terras indígenas, a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas. Para o Congresso rejeitar o veto, é necessário obter maioria absoluta de votos.
Com a aprovação desse projeto de lei e os vetos adiados para novembro, o Congresso Nacional segue a agenda de medidas para garantir o equilíbrio fiscal e atender às demandas dos estados, Distrito Federal e municípios.