O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam remotamente dentro de um prazo. A sessão de julgamentos foi encerrada às 23h59 de terça-feira (7). O programa concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupantes de cargos públicos de direção, segundo o Solidariedade, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.
Ao final, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido ao qual deve ser submetida toda a Administração Pública. Ela foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Seguiram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Essa decisão do STF gera consequências significativas para a participação de políticos e seus familiares em programas de repatriação de recursos no exterior, reafirmando o princípio da isonomia tributária e estabelecendo limites para sua aplicação. A decisão também ressalta a importância do papel do Congresso na criação de regras excepcionais, desde que estas estejam em conformidade com a Constituição.