O PL 435/2023 propõe alterar o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), eliminando a necessidade de solicitação durante o julgamento da ação. Atualmente, a prioridade precisa ser solicitada por meio de requerimento, o que pode atrasar o andamento do processo.
Segundo o senador Jader Barbalho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou mais de 3,1 milhões de processos de violência contra mulheres entre 2016 e 2021, mas apenas 333 mil tiveram sentenças definidas nesse período. Além disso, estudos divulgados pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) em 2021 colocam o Brasil como o 5º país no ranking mundial de feminicídio.
Para o senador, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves, ressaltou que a proteção à vida humana não deve ficar sujeita à discricionariedade concedida a autoridades judiciárias, nem a estratégias processuais de advogados e promotores. Ela defende que é inaceitável que a vítima de violência doméstica e familiar só obtenha o benefício da prioridade de tramitação se houver requerimento expresso nesse sentido e se o órgão julgador o deferir.
Durante a discussão da matéria, a senadora reiterou que não se pode depender de um advogado pedir prioridade enquanto a mulher agredida está esperando meses para que seja decidido o futuro dela. A proposta agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde será avaliada a viabilidade de sua implementação.