Segundo o texto aprovado, a aplicação do questionário Frida se torna obrigatória no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Além disso, o questionário pode ser utilizado como justificativa para o afastamento do agressor do lar ou para o encaminhamento da vítima para instituições de acolhimento, como a Casa da Mulher Brasileira ou a casa-abrigo mais próxima.
O Frida, criado pela Lei 14.149/21, era facultativo até então, mesmo que tenha sido considerado um importante instrumento para o combate à violência doméstica. Com a aprovação desse projeto de lei, as autoridades policiais serão obrigadas a aplicar o formulario no momento da ocorrência, o que representa um avanço significativo na proteção das vítimas e na punição dos agressores.
O projeto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1213/22, da ex-deputada Carla Dickson, e a outros projetos apensados, conforme recomendação do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Fraga, ao recomendar a aprovação do substitutivo, ressaltou a importância do Frida como um recurso efetivo para o planejamento de ações destinadas à proteção da mulher. Ele destacou que a obrigatoriedade do preenchimento do formulário pela Polícia Civil elide dúvidas sobre o contexto das agressões e as medidas a serem adotadas pela autoridade policial.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde terá caráter conclusivo. Com essa aprovação, a tendência é que o Frida se torne uma ferramenta ainda mais eficaz na prevenção e combate à violência doméstica, representando um avanço significativo na proteção e na garantia dos direitos das mulheres vítimas desse tipo de violência.