O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela organização do exame, estabelece quais doenças dão direito à reaplicação da prova. Entre elas estão tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, mpox (varíola dos macacos), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19. No entanto, é necessário comprovar a doença por meio de um documento ao fazer o pedido de reaplicação na página do participante.
Além das doenças, problemas logísticos também são considerados para a remarcação do exame. São eles: desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de aplicação, falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro na execução dos procedimentos que cause prejuízo ao estudante.
O pedido de remarcação deve ser feito na página do participante em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, que neste ano será no dia 12 de novembro. O novo dia de realização da prova será em dezembro, em data a ser definida pelo Inep. Vale ressaltar que, se o estudante chegar atrasado após o fechamento dos portões, não poderá realizar o exame naquele dia nem solicitar a reaplicação. Além disso, se alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas, também não poderá retornar à sala nem solicitar a reaplicação.
Quanto aos estudantes que perderam o primeiro dia de prova, eles têm a permissão de fazer o exame no segundo dia. No entanto, caso não solicitem a reaplicação das provas do primeiro dia, o resultado final considerará apenas as notas do segundo dia, zerando as do primeiro dia. Isso torna praticamente impossível obter uma pontuação suficiente para ingressar em universidades ou obter financiamento estudantil pelo Fies.
Por fim, caso o estudante tenha perdido seu documento de identificação, é possível realizar as provas desde que apresente um boletim de ocorrência expedido por órgão policial até 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do exame. Além disso, será necessária uma identificação especial no local da prova, que inclui a coleta de informações pessoais. Se o documento estiver danificado, ilegível ou com fisionomia diferente, também será necessário passar pela identificação especial para realizar as provas.
Em resumo, a remarcação do Enem é possível em casos de doenças infectocontagiosas ou problemas logísticos. O pedido deve ser feito na página do participante dentro do prazo estabelecido. Aqueles que perderam o primeiro dia de prova podem fazer o segundo, mas terão apenas a pontuação deste dia considerada no resultado final. No caso de perda ou danificação do documento de identificação, é necessário apresentar o boletim de ocorrência e passar pela identificação especial no local da prova.