Essa ação, que possui repercussão geral, definirá se os juízes podem exigir o pagamento ou bloquear o patrimônio de empresas que façam parte do mesmo grupo econômico de uma companhia condenada como responsável solidária, mesmo que elas não estejam envolvidas no processo. As empresas argumentam que essa prática vai contra o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Em maio, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, suspendeu a tramitação dos processos relacionados a esse tema na Justiça do Trabalho. Em sua decisão liminar, ele considerou que esse assunto vem sendo discutido em instâncias inferiores há mais de duas décadas e que causa uma “acentuada insegurança jurídica”.
Toffoli afirmou ainda que os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes sobre o assunto. A sua liminar permanecerá válida até o julgamento do mérito do caso.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviou uma manifestação à Corte ressaltando o alto número de processos envolvendo essa questão. De acordo com a CNI, a responsabilização do grupo econômico é o 49º assunto mais recorrente na Justiça do Trabalho em 2022, enquanto a desconsideração da personalidade jurídica ocupa o 168º lugar.
A liminar concedida por Toffoli atendeu à concessionária Rodovias das Colinas, que solicitou três vezes a suspensão nacional dos processos relacionados a esse tema. A empresa alega que ela e outras companhias do grupo foram incluídas em 605 processos, resultando no bloqueio de R$ 190 milhões. Segundo a concessionária, embora as empresas possuam sócios e interesses econômicos em comum, elas não são subordinadas ou controladas pela mesma direção.
Esse julgamento pelo STF é aguardado com grande expectativa, já que a definição dessas questões relacionadas à responsabilidade do grupo econômico pode impactar significativamente o cenário trabalhista e empresarial do país. Agora, resta aguardar a decisão dos ministros do Supremo e as possíveis repercussões que ela trará.