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Nova Lei sancionada por Lula impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. A medida visa proteger as vítimas de violência e garantir o seu bem-estar físico e emocional.

A guarda compartilhada é um modelo onde o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, levando em consideração o interesse das crianças. No entanto, quando há indícios de violência doméstica, essa modalidade de guarda não será mais concedida.

A nova lei teve origem em um projeto de autoria do Senado, o PL 2491/19, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, com relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A partir de agora, nas ações de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.

Caso seja identificado o risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não está envolvido na violência ou na situação de risco. Essa medida garantirá a segurança e proteção das crianças, evitando que fiquem expostas a um ambiente nocivo.

A modificação da Lei 14.713/23 também afeta o Código Civil e o Código de Processo Civil, reforçando o compromisso do poder judiciário em garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Além disso, vale ressaltar que a lei não interfere na concessão da guarda compartilhada em casos onde não há risco de violência doméstica, sendo importante considerar o contexto específico de cada caso.

A iniciativa é mais um passo importante na luta contra a violência doméstica e na promoção do bem-estar das crianças, garantindo um ambiente seguro e saudável para o seu desenvolvimento. A sociedade civil organizada e autoridades governamentais têm trabalhado incansavelmente para combater esse grave problema social, e essa nova lei é um avanço significativo nesse sentido.

É crucial lembrar que a violência doméstica é uma violação dos direitos humanos e precisa ser combatida de forma enérgica em todas as suas formas. A proteção das vítimas, especialmente das crianças, deve ser uma prioridade para toda a sociedade.

Em suma, a sanção da Lei 14.713/23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é uma importante conquista na luta contra a violência doméstica. A medida irá garantir a segurança e proteção das crianças e adolescentes que estão em situação de risco, impedindo a concessão da guarda compartilhada nesses casos. A sociedade brasileira espera que essa lei seja efetivamente aplicada e que contribua para a redução dos casos de violência doméstica no país.

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