Presidente Lula sanciona lei de pensão para órfãos de feminicídio e proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica

Na tarde desta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou que irá sancionar um projeto de lei que estabelece uma pensão especial para órfãos de mães vítimas de feminicídio. Durante a transmissão ao vivo do programa “Conversa com o Presidente”, Lula destacou a importância do Estado assumir a responsabilidade pela formação dessas crianças, uma vez que não conseguiu garantir a segurança de suas mães.

De acordo com o presidente, é fundamental garantir que as pessoas que são vítimas de violência não tenham seus filhos abandonados pelo Estado. Lula afirmou que, se o Estado não cuidou da vítima e permitiu que ela fosse vítima de feminicídio, é responsabilidade do governo cuidar das crianças deixadas para trás. Por isso, o projeto de lei visa criar uma bolsa para garantir que essas crianças possam estudar, se formar e ter o direito de viver a cidadania plena no Brasil.

A proposta, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal seja de até 25% do salário mínimo. A pensão, no valor de um salário mínimo, será paga para crianças e adolescentes de acordo com as regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.

Além disso, o presidente Lula também sancionou uma lei que proíbe a concessão de guarda compartilhada ao pai ou à mãe quando há indícios de violência doméstica ou familiar. O texto da lei também torna obrigatório que os juízes questionem previamente o Ministério Público e as partes envolvidas sobre situações de violência que envolvam o casal ou os filhos.

A decisão de Lula foi publicada no Diário Oficial da União e não houve vetos por parte do presidente. Com a nova lei, a guarda compartilhada será aplicada apenas quando ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

A lei também estabelece que todos os juízes têm o dever de questionar previamente o Ministério Público e as partes envolvidas sobre situações de violência doméstica ou familiar que afetam o casal ou os filhos. Com essas duas iniciativas, fica evidente o compromisso do governo em combater a violência contra as mulheres e garantir a proteção de crianças que perderam suas mães para o feminicídio.

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