De acordo com a determinação do CNJ, a banca do concurso deverá remarcar a prova da candidata no prazo mínimo de 45 dias após o parto. Além disso, a avaliação deverá ser realizada presencialmente e nos mesmos moldes para os demais candidatos.
A candidata apresentou um recurso ao CNJ alegando que possuía um laudo médico recomendando a suspensão de suas atividades profissionais e a restrição de viagens devido à sua gestação avançada. Segundo o processo, as provas do concurso ocorreram no dia 22 de outubro, enquanto o parto estava previsto para o dia 18, mas acabou acontecendo no dia 10 do mesmo mês. A candidata ressaltou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do exame.
Ao analisar o pedido de remarcação, o relator do caso no CNJ, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, destacou a importância de proteger os direitos das gestantes. Ele ressaltou que a proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.
A opinião do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho, resultando na decisão favorável à candidata. Essa medida visa garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas que concorrem a vagas em concursos públicos, inclusive para as mulheres grávidas.
O CNJ tem como objetivo zelar pelo cumprimento dos direitos assegurados pela Constituição e tem competência para regular atividades do Poder Judiciário. Nesse caso específico, o órgão agiu de acordo com sua função, garantindo o direito da candidata e reforçando a importância de proteger a saúde e os direitos das gestantes.
Essa decisão pode servir de precedente para casos semelhantes no futuro, assegurando que outras mulheres grávidas em processo de concurso público possam solicitar a remarcação das provas, caso necessário. O CNJ reforça assim sua missão de promover a justiça e a igualdade no acesso ao sistema judiciário.