Governo busca entendimento com STF sobre correção do FGTS antes de julgamento em novembro

O governo está em busca de um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o STF retomará o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do fundo no dia 8 de novembro.

Messias afirmou que o governo está trabalhando para chegar a uma solução que atenda às preocupações com relação ao impacto desse julgamento, especialmente na sustentabilidade do Sistema Financeiro de Habitação. Durante a abertura do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, Messias ressaltou que o governo tem apresentado ao Supremo as suas preocupações.

Segundo o advogado-geral da União, o governo já apresentou os dados dos cálculos sobre a correção para os ministros do STF. Ele informou que todos os ministros tiveram acesso aos dados e às preocupações do governo. O objetivo é encontrar um entendimento que preserve a estabilidade do Sistema Financeiro de Habitação e garanta o poder de compra do trabalhador.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que não poderia comentar sobre o assunto em andamento no Supremo, mas ressaltou que a Corte buscará a melhor solução para a questão, visando o que seja justo e bom para o Brasil.

A causa do julgamento no Supremo é uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção pela TR, que tem rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele recebe o saldo do FGTS acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A posição do governo pela extinção da ação é defendida pela Advocacia-Geral da União. Segundo a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas, o que faz com que a aplicação da TR não resulte em remuneração menor que a inflação real.

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