A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). No entanto, por maioria de votos, os ministros do STF decidiram seguir o voto do relator, ministro Luiz Fux, favorável à retomada extrajudicial de imóveis.
Luiz Fux ressaltou que mesmo com a medida extrajudicial, o devedor ainda tem o direito de entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a retomada do imóvel. O ministro também destacou que a alienação fiduciária tem sido benéfica para o mercado imobiliário brasileiro ao oferecer juros mais baixos para esse tipo de empréstimo.
A decisão do STF foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. No entanto, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se manifestaram contra a execução sem uma decisão judicial, alegando que esse procedimento restringe de forma desproporcional o direito fundamental à moradia.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), atualmente existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade de alienação fiduciária, o que representa R$ 730 bilhões negociados. Essa decisão do STF traz segurança jurídica para as instituições financeiras que concedem esses empréstimos, uma vez que facilita a retomada dos imóveis em caso de inadimplência.
No entanto, é importante ressaltar que essa decisão não desampara totalmente o devedor, pois ele ainda possui o direito de buscar o Judiciário para contestar a cobrança. Assim, a execução extrajudicial de imóveis continua sendo uma alternativa para as instituições financeiras, mas sempre respeitando o devido processo legal e garantindo o direito à ampla defesa do devedor.
Portanto, a decisão do STF reconhece a validade da lei que permite a retomada extrajudicial de imóveis de devedores, porém resguardando os direitos dos indivíduos e possibilitando o acesso ao Judiciário para contestar a cobrança. Essa medida é vista como uma forma de incentivar o mercado imobiliário, ao proporcionar segurança para as instituições financeiras que concedem empréstimos nessa modalidade.