A nova lei define como tradutor e intérprete o profissional que domina qualquer modalidade de língua de sinal e tenha a capacidade de interpretá-la e de traduzir, inclusive, para a língua oral. Isso é diferente do guia-intérprete, que é o profissional que domina a partir de uma das formas de comunicação utilizadas por pessoas surdocegas.
Para exercer essas profissões, agora é necessário ter diploma de educação profissional, curso superior ou curso de extensão e formação continuada, ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras. Nos casos dos cursos de extensão, formação continuada ou de especialização, é exigida uma carga horária mínima de 360 horas e também a realização de um exame de proficiência.
Importante destacar que os profissionais que foram habilitados antes da nova lei, nos termos das legislações anteriores, não perdem o direito de exercer a profissão. Aqueles que se capacitaram por meio de cursos nos termos da legislação anterior, mesmo que com carga horária menor do que a exigida atualmente, ainda poderão ser habilitados profissionalmente em um prazo máximo de seis anos.
A lei estabelece, ainda, que a jornada de trabalho desses profissionais é de seis horas por dia ou 30 horas semanais. E, nos casos em que a atuação profissional seja superior a uma hora de atividade, é necessário haver um revezamento com pelo menos dois profissionais.
Embora a proposta tenha sido aprovada pelo Congresso Nacional, alguns pontos foram vetados, como a aplicação do curso de proficiência aos profissionais não graduados que já atuam no mercado, além da criação de conselhos federal e regionais para aplicar a lei e fiscalizar o exercício profissional.
Outro veto suprimiu do texto a exigência de curso superior em tradução e interpretação e habilitação em Libras para profissionais que atuam no mercado desde 2016. Com todas essas mudanças, espera-se que a atualização traga benefícios significativos para os profissionais da Língua Brasileira de Sinais e para a promoção da inclusão de pessoas surdas na sociedade.