A defesa do devedor recorreu à Justiça contestando a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em casos de contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). De acordo com os advogados, essa lei não garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção da lei. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras. Segundo ele, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode recorrer à Justiça para contestar a cobrança e impedir a retomada do imóvel. Luiz Fux considera que a alienação fiduciária proporcionou uma “revolução” no mercado imobiliário do país.
O posicionamento do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros ainda irão votar na sessão de amanhã (26).
Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária, alegando que essa garantia possibilita taxas de juros menores em comparação a outras modalidades de empréstimos. Segundo o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, existem aproximadamente 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário nessa modalidade, correspondendo a um montante de R$ 730 bilhões negociados.
Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores e alegou que a lei não proporciona espaço para a contraditório, reduzindo os poderes dos consumidores. Segundo ele, não há a possibilidade de questionar os valores exigidos pelos credores ou de argumentar a respeito da inadimplência. Ou seja, o devedor precisa pagar as quantias requeridas pelo credor ou perderá a propriedade do imóvel para o mesmo.
O julgamento continuará na sessão de amanhã e mais ministros darão seus votos sobre esse importante tema que afeta milhões de pessoas no Brasil.