Iniciativa promove cooperativas de reciclagem para fortalecer a cadeia econômica de resíduos sólidos

A nova lei 17.806/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, traz mudanças significativas para a gestão dos resíduos sólidos em eventos realizados em todo o estado de São Paulo. A partir de agora, os organizadores, fornecedores e estabelecimentos são responsáveis pelo gerenciamento completo da cadeia de resíduos, desde a coleta até a destinação final adequada. Além disso, a lei estabelece que esse processo deve ser preferencialmente conduzido por cooperativas de catadores de material reciclável, o que impulsiona a cadeia econômica de reciclagem.

A inclusão das cooperativas de catadores nesse processo é um importante avanço para a sustentabilidade, uma vez que elas possuem conhecimento sobre a destinação adequada dos materiais recicláveis. “Esses eventos, em geral, são grandes geradores de material reciclável, e a inclusão das cooperativas agrega um importante componente de sustentabilidade, porque elas sabem qual é a destinação adequada aos materiais”, afirma Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

Além de incentivar a atuação das cooperativas, a lei também possui um caráter educacional. Os organizadores, fornecedores e estabelecimentos são obrigados a informar e orientar os participantes sobre o descarte correto dos resíduos, juntamente com as estratégias de divulgação do evento. Essa medida busca conscientizar a população sobre a importância da reciclagem e do descarte adequado dos resíduos.

O Governo de SP disponibiliza uma plataforma da Semil que auxilia os municípios no planejamento da gestão de resíduos sólidos. A participação de cada prefeitura nessa plataforma é obrigatória para que a cidade possa ter acesso à fração de resíduos sólidos do ICMS Ambiental, um importante incentivo para os municípios que desenvolvem ações de preservação ambiental. A inscrição na plataforma é anual e através dela é realizado o cálculo do Índice de Gestão de Resíduos (IGR) e do Índice de Resíduos Sólidos (IRS), que são determinantes para o recebimento do benefício do ICMS Ambiental.

As diretrizes estabelecidas pela nova lei complementam as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que já determinam a obrigatoriedade da apresentação de um plano de gerenciamento por parte dos organizadores de eventos. Agora, também é exigida a participação das cooperativas de catadores nesse plano, valorizando o trabalho desses profissionais e fortalecendo a cadeia econômica de reciclagem.

Com essas novas diretrizes, São Paulo dá mais um passo importante para a adequada gestão dos resíduos sólidos, incentivando a reciclagem e promovendo a conscientização ambiental. A participação das cooperativas de catadores é fundamental nesse processo, contribuindo para a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico do estado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo