A iniciativa, de autoria do deputado Rogério Nogueira (PSDB), tem como objetivo proteger as mulheres diante dos recentes casos de violência sexual registrados nos serviços médicos. E, de forma preventiva, evitar práticas de violência, abuso ou importunação sexual.
A nova legislação assegura esse direito tanto nos estabelecimentos médicos públicos quanto privados. A paciente deve informar a presença do acompanhante por meio de solicitação verbal ou escrita, e a informação deve ser registrada na recepção do local.
Além disso, a lei também determina que os estabelecimentos de saúde sejam obrigados a informar às cidadãs sobre esse direito, seja por meio de cartazes ou outros métodos de publicidade.
O deputado Rogério Nogueira afirma que essa lei garantirá maior segurança às mulheres, principalmente em casos de sedação. Ele considera um avanço significativo nas políticas públicas de proteção à mulher e se diz feliz por ter cumprido um compromisso assumido.
A Lei 17.803/2023 entrou em vigor no dia 18 de outubro, após sua publicação no Diário Oficial. O projeto de lei, que resultou nessa nova legislação, contou com a coautoria de outros quatro parlamentares: Luiz Fernando T. Ferreira (PT), Rafa Zimbaldi (Cidadania), Thiago Auricchio (PL) e a ex-deputada Patrícia Gama.
Essa importante medida visa garantir o direito das mulheres à segurança e ao apoio em momentos delicados e vulneráveis, como durante consultas e exames médicos. Espera-se que essa nova lei seja efetivamente aplicada e contribua para a proteção e o bem-estar das pacientes nos estabelecimentos de saúde de São Paulo.