Vampeta, que foi campeão do mundo pela seleção brasileira em 2002, e sua ex-mulher, Roberta Soares, foram condenados no processo e já não podem mais recorrer em relação ao mérito. No entanto, mesmo após a condenação, eles não efetuaram o pagamento da dívida, o que levou a Justiça a determinar a penhora dos troféus, medalhas e uniformes de Vampeta. Entretanto, o ex-jogador afirmou que não possui tais bens.
Diante dessa declaração, a Justiça decidiu penhorar os valores recebidos por Vampeta no aluguel de um apartamento que ele possui no Tatuapé, em São Paulo. Vampeta tentou impugnar a sentença, alegando que não assinou o contrato com a escola e que, portanto, a ação foi movida erroneamente contra ele. Segundo o ex-jogador, sua ex-mulher era a única responsável pelos pagamentos.
No entanto, a juíza responsável pelo caso rejeitou essa argumentação. Ela sustentou que, de acordo com a lei, os genitores são conjuntamente responsáveis pelas obrigações familiares, mesmo que não tenham assinado o contrato. Ela afirmou ainda que a obrigação de manter os filhos no ensino regular é de responsabilidade de ambos os pais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vale destacar que, em uma entrevista concedida em 2017, Vampeta afirmou que pagava R$ 20 mil em pensão alimentícia, e que os gastos com o colégio deveriam ser cobertos por esse valor. A ex-mulher do ex-jogador também tentou se defender no processo, argumentando que os documentos apresentados pela escola não comprovavam sua inadimplência. No entanto, sua alegação também foi rejeitada pela justiça.
A Escola Castanheiras chegou a solicitar que Vampeta fosse multado em 20% do valor da causa por ter afirmado não possuir troféus, medalhas e uniformes, alegando que essa afirmação era “ardilosa” e caracterizava um “ato atentatório à dignidade da Justiça”. No entanto, a juíza considerou que seria necessário comprovar a existência desses bens antes de aplicar qualquer penalidade.
No geral, a Justiça determinou a penhora dos aluguéis recebidos por Vampeta para quitar a dívida com a Escola Castanheiras, considerando que a responsabilidade pela inadimplência recai sobre ambos os pais. A decisão evidencia a importância do cumprimento das obrigações familiares relativas à educação dos filhos, conforme previsto em lei.