No caso específico de Bolsonaro, os ministros entenderam que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder, uma vez que as transmissões ao vivo dele foram limitadas por uma liminar concedida durante a campanha. No entanto, nesta quinta-feira (19), o plenário voltou a debater o assunto com o objetivo de estabelecer regras para evitar problemas semelhantes nas próximas eleições municipais.
Os ministros referendaram o texto trazido pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, que estabelece as condições para a realização de “lives eleitorais” nas residências oficiais. Segundo as regras aprovadas, os chefes do Executivo só podem utilizar esses espaços se o ambiente for neutro, sem símbolos ou decorações associadas ao Poder Público, se a participação for restrita a eles mesmos, se o conteúdo for exclusivamente relacionado à sua candidatura, se não forem empregados recursos ou serviços públicos e se houver registro na prestação de contas de todos os gastos das doações recebidas para a live eleitoral.
Essa decisão do TSE deverá servir como base para os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o país. A intenção é evitar o uso indevido das residências oficiais para fins eleitorais e garantir igualdade de condições entre os candidatos. Com essa regulamentação, espera-se trazer mais transparência e evitar que os recursos públicos sejam utilizados para fins particulares durante as campanhas eleitorais.
As eleições municipais do próximo ano serão as primeiras a serem realizadas após essa decisão do TSE, o que demonstra a preocupação da Justiça Eleitoral em coibir práticas que possam configurar abuso de poder político. Cabe aos prefeitos, governadores e ao presidente da República seguirem essas novas regras estabelecidas pelo tribunal, afim de garantir um processo eleitoral justo e democrático.