De acordo com Tarcísio, segundo a legislação em vigor, somente ao Poder Executivo cabe a definição das tarifas de serviços públicos, e os contratos de concessão existentes não podem ser modificados. O governador ressaltou também que as linhas intermunicipais, que são gerenciadas pela Artesp e pela EMTU, já estão sujeitas à isenção de pagamento de tarifas para portadores de deficiência.
Em resposta ao veto, o deputado Rafael Silva argumentou que os ônibus intermunicipais frequentemente não atingem sua lotação máxima, o que significa que não haveria custo adicional para as empresas. O deputado ressalta que as empresas já obtêm lucros consideráveis e, portanto, poderiam arcar com a gratuidade concedida aos PCDs.
Com o veto do governador, o projeto de lei retorna para a Assembleia Legislativa de São Paulo. Os deputados terão a opção de acatar as razões apresentadas por Tarcísio e arquivar o projeto, ou então derrubar o veto e promulgar a lei.
Após a divulgação do veto, a Alesp optou por não se posicionar sobre o assunto, citando o envolvimento de vários deputados no projeto.
Ainda de acordo com o governo estadual, a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte público não está totalmente descartada. Atualmente, existe a possibilidade de utilização do Bilhete Especial, que garante acesso gratuito tanto nos ônibus da SPTrans quanto nos trens do Metrô e CPTM.
É importante observar que esse projeto de lei foi uma tentativa de ampliar a gratuidade para pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais, uma vez que essa isenção já é assegurada em linhas gerenciadas pela Artesp e pela EMTU. Resta agora aguardar a decisão da Assembleia Legislativa de São Paulo diante do veto do governador. A discussão sobre a gratuidade no transporte público para PCDs continua em pauta, levando em consideração os direitos e necessidades dessa parcela da população.