Novas regras para embarque de caminhões na Travessia São Sebastião-Ilhabela visam otimizar o sistema de balsas.

A partir desta segunda-feira (16), entram em vigor as novas regras para o embarque de caminhões e o transporte de cargas na Travessia São Sebastião-Ilhabela. Essa medida faz parte das ações desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) com o objetivo de otimizar o sistema de balsas e garantir uma operação mais fluída na região.

De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial na semana passada, está proibida a travessia para veículos de quatro ou mais eixos entre 6h e 20h, de segunda a quinta-feira, na margem em São Sebastião. Na sexta-feira, devido ao aumento no fluxo de veículos, a proibição é estendida até meia-noite. Aos sábados, domingos e no primeiro dia de feriados prolongados, a restrição também se aplica das 6h às 20h. Já na véspera de feriado prolongado, a proibição vale das 6h até meia-noite.

No embarque em Ilhabela, a restrição segue da mesma forma de segunda a quinta-feira. Nos finais de semana, feriados prolongados e no último dia desses períodos, a proibição será das 6h até meia-noite. Já no primeiro dia útil após um feriado prolongado, a restrição será das 6h às 20h.

Para os caminhões de três eixos, a restrição segue sem alterações de segunda a quinta-feira, nos dois sentidos. No sentido Ilhabela, na sexta-feira a proibição é das 10h até meia-noite; no sábado, das 8h às 16h; e no domingo, das 8h às 14h. Na véspera de feriado prolongado, a proibição é das 11h até meia-noite; no primeiro dia desses períodos, das 8h às 16h. Já no sentido de São Sebastião, os horários de proibição mudam um pouco. Na sexta-feira, a restrição é das 14h até meia-noite; no sábado, das 16h até meia-noite; e no domingo, das 10h até meia-noite. No último dia de feriado prolongado, a proibição é das 6h até meia-noite, e no primeiro dia útil após o feriado, das 6h às 15h.

Uma das medidas para incentivar o cumprimento dos novos horários é o desconto de 20% na tarifa para caminhões a partir de 3 eixos que optarem pela travessia entre 0h e 6h, com até 48 horas de antecedência. No entanto, essa redução não é válida para Veículos Urbanos de Carga (VUC) e caminhões do tipo “toco”, de dois eixos, que não estão sujeitos às restrições de horário da norma.

Além da restrição de horários, a resolução também proíbe o embarque de caminhões com peso bruto total (PBT) superior a 40 toneladas. Essa restrição também se aplica aos veículos a partir de três eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 metro.

Para casos de transporte que exigem travessia sem compartilhamento com veículos comuns, como cargas perigosas, inflamáveis, explosivas e caminhões de coleta de resíduos sólidos carregados, passa a ser obrigatório o agendamento prévio com 48 horas de antecedência por meio do site da Semil.

É importante destacar que as restrições não afetam serviços essenciais como transporte de alimentos perecíveis, água, serviços médicos e hospitalares, concessionárias de serviços públicos, serviços postais, atendimentos de emergência, entre outros. No entanto, todos devem respeitar o limite de peso e, no caso de veículos de três eixos, a restrição quando a altura da maré estiver abaixo de 0,5 metro.

Essa resolução faz parte das medidas de curto, médio e longo prazo anunciadas no último mês para as travessias litorâneas do estado de São Paulo. A travessia São Sebastião-Ilhabela, em particular, receberá investimentos de R$ 31,7 milhões para a modernização da frota e R$ 48,8 milhões em dragagem, drenagem e reforma de flutuantes. O objetivo é melhorar e modernizar o sistema de travessias, proporcionando um transporte eficiente e seguro para a população.

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