Os réus condenados são Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Claudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Marcelo Lopes do Carmo, Edineia Paes da Silva Dos Santos e Jorge Ferreira. Com base nos votos já proferidos, a pena dos acusados deve girar em torno de 17 anos de prisão, enquanto a pena de Jorge Ferreira deve ser de 14 anos.
O julgamento ocorre de forma virtual, na qual os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de uma deliberação presencial. O procedimento é iniciado com o voto do relator, seguido pelos demais ministros, até o horário limite determinado pelo sistema.
Os atos golpistas realizados em 8 de janeiro foram considerados graves pela Corte, que reconheceu a presença de uma associação criminosa armada com o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito. Além disso, o golpe de Estado provocou danos qualificados à ordem constitucional do país.
O STF, ao condenar os réus, reafirma a importância de proteger a democracia e o Estado de Direito, não tolerando ações que busquem subverter o sistema político e jurídico estabelecido pela Constituição.
Ainda não está definida a data para a determinação das penas dos réus condenados, mas é esperado que a sentença seja proferida em breve, tendo em vista a gravidade dos crimes pelos quais foram condenados.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal é mais uma demonstração da responsabilidade do Poder Judiciário em defender os princípios democráticos e garantir a estabilidade institucional do país. O julgamento virtual permite que os ministros exerçam suas funções de forma ágil e eficiente, contribuindo para uma justiça mais célere e acessível aos cidadãos.