Nova Lei estabelece prazo máximo de 120 dias para definição do processo produtivo básico de empresas na Zona Franca de Manaus.

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.697, que estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). A nova lei, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16), tem o objetivo de agilizar o processo decisório, aumentar a produtividade e promover a competitividade das empresas instaladas na ZFM.

O projeto de lei (PL 1.077/2019), de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi relatado no Senado por Omar Aziz (PSD-AM). Segundo Omar, em um contexto de rápido avanço tecnológico, prazos longos afetam de forma negativa o processo decisório das empresas e sua capacidade de competir no mercado.

O relator ressalta ainda que o projeto irá beneficiar muito seu estado, o Amazonas, por promover a geração de emprego e renda para a população local. O processo produtivo básico analisa uma série de critérios para a instalação das empresas e o empresário, ao investir na região, estará contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado.

A lei altera o Decreto-Lei 288, de 1967, para estabelecer o prazo de 120 dias para o Executivo fixar os processos produtivos básicos. Esses processos serão definidos com base em uma proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério da Economia, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Após o período de 120 dias, a empresa titular do projeto de fabricação poderá requerer à Suframa a definição do PPB, que será fixado em até 60 dias. O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM.

Atualmente, os processos produtivos básicos são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. Com a nova lei, espera-se que o prazo para definição do PPB seja reduzido, tornando o processo mais ágil e atrativo para as empresas interessadas em investir na Zona Franca de Manaus.

A Lei 14.697, que estabelece o prazo máximo de 120 dias para a definição do processo produtivo básico, traz uma importante mudança para a Zona Franca de Manaus. A nova legislação visa impulsionar o desenvolvimento econômico da região e atrair novos investimentos, aumentando a competitividade das empresas instaladas na ZFM. Com isso, o governo busca promover o crescimento sustentável do Amazonas, gerando emprego, renda e garantindo o progresso tecnológico da região.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo