O projeto de lei em questão é o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas. Uma das principais mudanças propostas é a redução da faixa de renda que serve como critério para o ingresso no programa de cotas. Além disso, a proposta também inclui os quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa de acesso às instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio.
Atualmente, o programa de cotas atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. O novo projeto também prevê a realização de avaliações do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de um relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
A proposta é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e conta com o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), sem alterações.
Além do projeto de atualização da Lei de Cotas, outro assunto de destaque na pauta da CCJ é o PLC 88/2018, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Este projeto estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. Entre as medidas propostas estão a criação de planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares.
A proposta também exige que as escolas públicas ofereçam um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento dos profissionais, uma formação continuada para a atualização constante e condições de trabalho favoráveis ao sucesso do processo educativo.
Outro tema que será discutido na CCJ é o projeto que obriga a instalação de banheiros familiares e fraldários em estabelecimentos coletivos, sejam eles públicos ou privados. O PLS 430/2018 estabelece que as regras se apliquem a novas edificações, ampliações ou reformas.
De acordo com o projeto, o banheiro familiar será destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas por seus responsáveis, enquanto o fraldário será uma instalação especial para trocar fraldas e amamentar crianças de até 3 anos de idade.
Essas normas serão obrigatórias para novos estabelecimentos que desejam obter a carta de habite-se e poder funcionar. A regra se aplica a locais com grande circulação de pessoas, como hospitais, universidades e centros comerciais. A relatoria do projeto é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), com autoria do ex-senador Telmário Mota.
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