Segundo a ABMCC, a Apple estava adotando uma prática abusiva ao vender seus celulares sem o carregador, obrigando os consumidores a realizar uma segunda compra para ter o equipamento indispensável ao funcionamento do aparelho. O juiz Caramuru Afonso Francisco deu razão à associação e condenou a empresa a pagar a indenização, além de fornecer os carregadores aos consumidores que já haviam adquirido os celulares.
No entanto, a Apple recorreu da sentença alegando que não havia cometido ilegalidade alguma. A empresa argumentou que o adaptador de tomada não é essencial, pois os consumidores possuem diversas alternativas para carregar a bateria do aparelho, como a indução magnética, adaptadores fornecidos por outras empresas e adaptadores da própria Apple de outros equipamentos. A empresa também afirmou que a medida foi adotada visando à economia para o consumidor e também por questões ambientais, evitando o acúmulo de lixo eletrônico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença, mas não entrou no mérito da discussão. A desembargadora Celina Teixeira Pinto, relatora do processo, afirmou que já existe um outro processo com o mesmo questionamento tramitando no Rio de Janeiro e que essa ação tem primazia por ter sido ajuizada anteriormente. Além disso, a desembargadora considerou que a ABMCC não tinha legitimidade para abrir esse tipo de processo contra a Apple, já que a associação representa consumidores que adquiriram imóveis, automóveis ou empréstimos bancários por meio de financiamentos.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pode ser objeto de recurso por parte da ABMCC.