CNJ instaura reclamação disciplinar para apurar conduta de desembargador que afirmou “gravidez não é doença”

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a uma reclamação disciplinar para investigar a conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), localizado em Belém. Segundo informações divulgadas pela imprensa, o magistrado teria afirmado que “gravidez não é doença” ao negar o pedido de adiamento de um processo feito por uma advogada.

De acordo com a legislação, um caso deve ser suspenso quando a advogada está em período de parto e é a única representante da causa. No entanto, o desembargador Georgenor entendeu que o processo não poderia ser adiado, pois a advogada não era parte do processo, mas apenas uma das profissionais que atuavam no caso e poderia ser substituída.

O episódio ocorreu durante uma sessão da Quarta Turma do tribunal, no dia 10 de novembro. A repercussão do acontecimento levou quatro conselheiros do CNJ a fazer uma representação, que resultou na abertura da investigação.

A Agência Brasil entrou em contato com o TRT-8 em busca de mais informações sobre o assunto, mas aguarda um retorno.

É importante ressaltar que a conduta do desembargador despertou polêmica e gerou debates sobre igualdade de gênero e discriminação. A afirmação de que “gravidez não é doença” é vista por muitos como minimização das dificuldades e impactos físicos e emocionais que a gestação pode trazer para a mulher.

O CNJ é um órgão responsável pela fiscalização e controle do poder judiciário, que tem como objetivo garantir a observância dos princípios da legalidade, da imparcialidade e da ética por parte dos magistrados. Ao abrir a reclamação disciplinar, o CNJ está cumprindo seu papel de investigar possíveis irregularidades e zelar pela correção das condutas dos juízes.

A investigação realizada pelo CNJ terá como objetivo apurar se houve descumprimento dos deveres da magistratura por parte do desembargador. Caso a conduta seja considerada inadequada, o magistrado poderá ser punido de acordo com as normas estabelecidas pelo conselho.

A discussão em torno deste caso evidencia a importância de uma reflexão sobre o tratamento dado às mulheres em diversos contextos da sociedade. A maternidade não deve ser vista como um obstáculo para o exercício da advocacia ou qualquer outra atividade profissional. É preciso garantir condições adequadas para que as mulheres possam exercer seus direitos e cumprir suas responsabilidades, conciliando carreira e família.

O desfecho desta reclamação disciplinar dependerá das investigações do CNJ e das provas que serão levantadas durante o processo. É fundamental que o caso seja tratado com seriedade e imparcialidade, garantindo o devido processo legal e respeitando os direitos de todas as partes envolvidas.

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